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Artigo 1º do Decreto de 9 de Julho de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Santo Antonio da Chapada e Santo Antonio da Chapada II", conhecido por "Gleba Bela Vista", situado no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Santo Antonio da Chapada e Santo Antonio da Chapada II ", conhecido por "Gleba Bela Vista", com área de 1.695,2860 ha (um mil, seiscentos e noventa e cinco hectares, vinte e oito ares e sessenta centiares), situado no Município de Cáceres, objeto dos Registros nºs R-1-M-25.491, fls. 211, Livro 2-R-1 e R-1-M-25.351, fls. 211, livro 3-R-1, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1997