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Artigo 2º do Decreto de 9 de Julho de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Luz", anteriormente denominado "Fazenda Três Barras", conhecido como "Fazenda da Luz III", situado no Município de Faxinal, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas, os implementos agrícolas e as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação, bem como a área de servidão instituída em favor das Centrais Elétricas do Sul - ELETROSUL, correspondente a 12,2689 ha (doze hectares, vinte e seis ares e oitenta e nove centiares), conforme averbação constante da Matrícula 11.948, fls. 01/01v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Faxinal, Estado do Paraná. (Redação dada pelo Decreto de 22 de maio de 1998).