Artigo 1º do Decreto de 9 de Julho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lote nº 114, do Projeto de Irrigação de Bebedouro", conhecido por "Fazenda Sanrisil', situado no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Lote nº 114, do Projeto de Irrigação de Bebedouro", conhecido por "Fazenda Sanrisil", com área de 456,7884 ha (quatrocentos e cinqüenta e seis hectares, setenta e oito ares e oitenta e quatro centiares), situado no Município de Petrolina, objeto do Registro nº R-1-24.845, Livro 2, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Petrolina, Estado de Pernambuco.