Artigo 3º da
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Acoci'', situado no Município de Campos Sales, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA - fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a. conciliar a assentamento com a preservação do meio ambiente.