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Artigo 2º do Decreto de 7 de Julho de 1997

Autoriza a Universidade Federal do Rio Grande do Norte a alienar bem imóvel de sua propriedade, e dá outras providências.

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Art. 2º

A alienação de que trata o artigo anterior será feita mediante licitação, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , e o seu produto será integralmente utilizado no campus da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, atendidas as determinações do art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.

Art. 2º do Decreto /1997