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Decreto de 30 de Junho de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Restabelece os títulos de utilidade pública federal do Instituto Severa Romana/RJ e da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Matinhos/PR.

Decreto de 30 de Junho de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Brasília, 30 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

São restabelecidos os títulos de utilidade pública federal das seguintes instituições:

I

INSTITUTO SEVERA ROMANA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 27.003.680/0001-53 (Processo MJ nº 651/96-18);

II

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE MATINHOS, com sede na cidade de Matinhos, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 79.625.810/0001-93 (Processo MJ nº 15.765/94-19).

Art. 2º

As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatórios circunstanciados dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhados do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Iris Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1997