Artigo 2º do Decreto de 27 de Junho de 1997
Declara extinta concessão que menciona e outorga à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD concessão para explorar e desenvolver serviço público de transporte ferroviário de cargas e de passageiros na Estrada de Ferro Carajás - EFC, nos Estados do Pará e Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica outorgada à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, sediada na Avenida Graça Aranha, nº 26, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a concessão para exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de cargas e de passageiros na Estrada de Ferro Carajás - EFC, ligando Serra dos Carajás, no Estado do Pará, ao terminal marítimo na Ponta da Madeira, na Baía de São Marcos, no Estado do Maranhão.