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Artigo 1º do Decreto de 27 de Junho de 1997

Declara extinta concessão que menciona e outorga à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD concessão para explorar e desenvolver serviço público de transporte ferroviário de cargas e de passageiros na Estrada de Ferro Carajás - EFC, nos Estados do Pará e Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarada extinta a concessão outorgada à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD pelo Decreto nº 87.961, de 21 de dezembro de 1982 , para a construção, uso e gozo, sem ônus para a União, de uma estrada de ferro ligando a Serra dos Carajás, no Estado do Pará, à Baía de São Marcos, no Estado do Maranhão.