Artigo 4º do Decreto de 23 de Junho de 1997
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona.
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