Artigo 3º do Decreto de 23 de Junho de 1997
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O IBAMA fica autorizado a promover, na forma da Legislação vigente, a desapropriação das terras e benfeitorias contidas na Reserva Extrativista de que trata este Decreto.