Artigo 2º do Decreto de 23 de Junho de 1997
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As terras e as benfeitorias a que se refere o artigo anterior se destinam a implantação da Reserva Extrativista, na forma da legislação em vigor.