Artigo 3º do Decreto de 20 de Junho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lagoinha-Parte", conhecido por "Gleba I", situado no Município de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado, promovera a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.