Artigo 1º do Decreto de 20 de Junho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lagoinha-Parte", conhecido por "Gleba I", situado no Município de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Lagoinha-Parte", conhecido por "Gleba I", com área de 1.473,8298 ha(um mil, quatrocentos e setenta e três hectares, oitenta e dois ares e noventa e oito centiares), situado no Município de Presidente Epitácio, objeto da Matricula nº 5.807, fls.01,Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Epitácio, estado de São Paulo.