Artigo 4º do Decreto de 20 de Junho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Floresta", situado nos Municípios de Itaberaí/Taquaral de Goiás/Itaguarai Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.