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Artigo 1º do Decreto de 20 de Junho de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Floresta", situado nos Municípios de Itaberaí/Taquaral de Goiás/Itaguarai Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Floresta" com área de 1.819,8400 há (um mil, oitocentos e dezenove hectares e oitenta e quatro ares) situado nos Municípios de Itaberaí/Taquaral de Goiás/Itaquarí, objeto da Matrícula nº 6.746, fls.265, Livro 2-Z, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaberaí, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1997