Artigo 1º do Decreto de 20 de Junho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Fé", situado no Município de Carutapera, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Fé", com área de 997,9148 ha (novecentos e noventa e sete hectares, noventa e um ares e quarenta e oito centiares), situado no Município de Carutapera, objeto do Registro nº R-1-449 Comarca de Carutapera, Estado do Maranhão.