Artigo 1º do Decreto de 20 de Junho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Raimundo", situado no Município de São Luiz do Maranhão, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nas termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Raimundo", com área de 225,3400 ha (duzentos e vinte e cinco hectares e trinta e quatro ares), situado no Município de São Luiz do Maranhão, objeto da Matrícula nº 4.298, fls. 200, do Livro 2-Q, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão.