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Artigo 1º do Decreto de 20 de Junho de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Clara", situado no Município de Tucano, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nas termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Clara", com área de 1.381,6000 ha (um mil, trezentos e oitenta e um caracteres e sessenta ares), situado no Município de Pirenópolis, objeto do Registro no R-4-3.039, fls.103, Livro 2-V, do Cartório do Tabelião 1º de Notas e Registro de Imóveis da Comarca e Pirenópolis, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1997