Artigo 1º do Decreto de 20 de Junho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Olho D'água", situado no Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Olho D'água", com área de 2.862.3120 ha (dois mil, oitocentos e sessenta e dois hectares, trinta e um ares e vinte centiares), situado no Município de Vitória da Conquista, objeto dos Registros nº R-1-34.597, Livro 2; R-1-34439, Livro 2, e 23.610,Livro 2, todos do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.