Artigo 1º do Decreto de 20 de Junho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado" Fazenda Santa Maria", situado no Município de Eunápolis, Estado da Bahia, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Maria", com área de 1.617,1050 ha (um mil, seiscentos e dezessete hectares, dez ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Eunápolis, objeto do Registro nº R-2-2.053, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eunápolis, Estado da Bahia.