JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 20 de Junho de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova Esperança", situado no Município de Itacaré, Estado da Bahia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nas termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Nova Esperança", com área de 843,6291 ha (oitocentos e quarenta e três hectares, sessenta e dois ares e noventa e um centiares), situado no Município de Itacaré, objeto do Registro nº R-22-42, Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itacaré, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1997