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Artigo 4º do Decreto de 20 de Junho de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado 'Fazenda Riachão", constituindo pelas Glebas 01 a 06, Cigana I e Cigana II, situado no Município de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1997