Artigo 4º do Decreto de 20 de Junho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado 'Fazenda Riachão", constituindo pelas Glebas 01 a 06, Cigana I e Cigana II, situado no Município de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.