Artigo 2º do Decreto de 20 de Junho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado 'Fazenda Riachão", constituindo pelas Glebas 01 a 06, Cigana I e Cigana II, situado no Município de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.