Artigo 1º do Decreto de 20 de Junho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado 'Fazenda Riachão", constituindo pelas Glebas 01 a 06, Cigana I e Cigana II, situado no Município de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Riachão", constituído pelas Glebas 01 a 06, Cigana I e Cigana II, com área de 1.228,6280 ha (um mil, duzentos e vinte e oito hectares, sessenta e dois ares e oitenta centiares), situado no Município de Vitória de Mearim, objeto da Matrícula nº 1.470, fls. 120, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão.