Decreto de 20 de Junho de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Seringal Vila Rica", conhecido por "Orion/Itamarati", situado nos Municípios de Acrelândia e Plácido de Castro, Estado do Acre, e dá outras providências.
Decreto de 20 de Junho de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:
Brasília, 20 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Seringal Vila Rica", conhecido por "Orion/Itamarati", com área de 16.494,0749 ha (dezesseis mil, quatrocentos e noventa e quatro hectares, sete ares e quarenta e nove centiares), situado nos Municípios de Acrelândia e Plácido de Castro, objeto do Registro nº R-1-3.257, tls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Senador Guiomard, Estado do Acre.
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitoras existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1997