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Artigo 1º do Decreto de 20 de Junho de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "São Carlos/Vitória", situado no Município de Manaus, Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "São Carlos/Vitória", com área de 2.291,4490 ha (dois mil, duzentos e noventa e um hectares, quarenta e quatro ares e noventa centiares), situado no Município de Manaus, objeto do Registro nº R-1-22.987, fls. 01, Livro 2, do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 1º do Decreto /1997