Artigo 1º do Decreto de 20 de Junho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Murity", situado no Município de Tucano, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nas termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Murity", com área de 5.922,7660 ha (cinco mil, novecentos e vinte e dois hectares, setenta e seis ares e sessenta centiares), situado no Município de Tucano, objeto do Registro no R-2-2.566, fls.173, Livro 2-F, do Cartório do Registro de Imóveis, Hipotecas e Anexos da Comarca de Tucano, Estado da Bahia.