Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 13 de Junho de 1997
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de propriedade particular, no total de 3.502.01m², necessária à instalação da subestação denominada Cajobi, localizada no Município de Cajobi, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.001530/96-16.
Parágrafo único
A área de terra de que trata este artigo assim de descreve e caracteriza: - tem início no marco nº 1, cravado na cerca-divisa da futura subestação Cajobi, no lado direito da Rodovia João Carlos Rosa, num ponto localizado 399,70m após o entroncamento da referida rodovia e a rua Francisco Madrona Saes, no sentido da localidade de Embaúba; desse ponto, segue com rumo e distância SW 74º56'43" - 55,00m, margeando a supracitada rodovia, até o marco nº 2; nesse ponto deflete à direita, formando um ângulo interno de 89º00'00"e segue com rumo e distância NW 14º03'17" - 52,92m, até o marco nº 3; nesse ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 89º53'27" e segue com rumo e distância NE 76º03'16"- 77,91m, até o marco nº 4; nesse ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 67º44'16" e segue com rumo e distância SW 08º19'00"- 36,41m, até o marco nº 5; nesse ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 175º49'41"e segue com rumo e distância SW 12º29'19"- 20,28m , até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.