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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$ 200.601.250.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de incentivos fiscais, na forma do Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1991