Decreto de 13 de Junho de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.
Decreto de 13 de Junho de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que Ihe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, na alínea "f" do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, DECRETA:
Brasília, 13 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra de propriedade particular, no total de 4.459,56 m², necessária à instalação da estação transformadora de distribuição Juqueí, no Município de São Sebastião, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.002033/96-17.
A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - tem início no ponto 1, localizado na interseção dos alinhamentos oeste da Avenida Gerôncio Bento Pereira e norte da rua Votuporanga; segue com o rumo 72º38'49" NW, pelo alinhamento norte desta, na distância de 63,13m, até atingir o ponto 2; deflete à direita e segue o rumo 17º20'47" NE, pelo alinhamento leste da avenida João Antônio dos Santos, na distância de 70,08m, até atingir o ponto 3; deflete à direita e segue com o rumo 72º37'56" SE, na distância de 64,17m, até atingir o ponto 4; deflete à direita e segue com o rumo 18º11'49" SW, pelo alinhamento oeste da avenida Gerôncio Bento Pereira, na distância de 70,07m, até atingir o ponto 1, onde teve início esta descrição.
A ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1997