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Artigo 1º do Decreto de 13 de Junho de 1997

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., a área de terra situada na faixa de sessenta metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Serra da Mesa - Samambaia I, em 500 KV, com origem na subestação da Usina Hidrelétrica de Serra da Mesa e término na subestação Samambaia I, localizada nos Municípios de Minaçú, Colinas do Sul, Niquelândia, Mimoso de Goiás, Padre Bernardo, Cocalzinho de Goiás e Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás, e no Distrito Federal, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.001619/96-28.