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Artigo 1º do Decreto de 13 de Junho de 1997

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro - CERJ, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro - CERJ, a área de terra situada na faixa de vinte metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Derivação/SE Campos Elíseos, em 138 KV, com origem na estrutura 9.2 da linha de transmissão Imbariê/Petroflex/ORBEL/REDUC e término na subestação Campos Elíseos, localizada no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.000498/97-51.

Art. 1º do Decreto /1997