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Artigo 1º do Decreto de 13 de Junho de 1997

Renova a concessão da Rádio Clube de Minas Gerais Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão outorgada à Rádio Clube de Minas Gerais Ltda., conforme Portaria MVOP nº 151, de 12 de fevereiro de 1948, renovada pelo Decreto nº 89.426, de 8 de março de 1984 , publicado no Diário Oficial da União de 9 subseqüente, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar o serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1997