Artigo 2º do Decreto de 13 de Junho de 1997
Renova a concessão da Rádio TV do Maranhão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.