Artigo 1º do Decreto de 9 de Junho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Butiá Verde", situado no Município de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Butiá Verde", com área de 487,4888 ha (quatrocentos e oitenta e sete hectares, quarenta e oito ares e oitenta e oito centiares), situado no Município de Fraiburgo, objeto das Matrículas nºs M-3.997, M-3.998, M-3.999, Ficha 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina.