Artigo 1º do Decreto de 9 de Junho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Campanário", situado no Município de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Campanário", com área de 2.862,0000 ha (dois mil, oitocentos e sessenta e dois hectares), situado no Município de São Gabriel do Oeste, objeto do Registro nº R-2-5.107, Ficha 1, Livro 2, do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do Sul.