Artigo 1º do Decreto de 9 de Junho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "B-027", desmembrado do imóvel Ubirajara, Parte "B", na Gleba Rio Alto, conhecido como "Fazenda Prosolina", situado no Município de Campo Novo de Rondônia, Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado. "B-027", desmembrado do imóvel Ubirajara, Parte "B", na Gleba Rio Alto, conhecido como "Fazenda Prosolina", com área de 1.317,2758 ha (um mil, trezentos e dezessete hectares, vinte e sete ares e cinqüenta e oito centiares), situado no Município de Campo Novo de Rondônia, objeto do Registro nº R-1-3.388, Livro 2, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia.