Artigo 1º do Decreto de 9 de Junho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cotias", situado no Município de Buriti dos Lopes, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Cotias", com área de 973,5223 ha (novecentos e setenta e três hectares, cinqüenta e dois ares e vinte e três centiares), situado no Município de Buriti dos Lopes, objeto da Matrícula nº 1.440, fls. 04v, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buriti dos Lopes, Estado do Piauí.