Artigo 1º do Decreto de 9 de Junho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio", situado no Município de Cajazeiras, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio", com área de 662,0200 ha (seiscentos e sessenta e dois hectares e dois ares), situado no Município de Cajazeiras, objeto do Registro nº 2.488, fls.167, Livro 2-A-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba.