Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 9 de Junho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Heliópolis/Jatobá", desmembrado da "Fazenda Malhada Real", situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Parágrafo único
Excluem-se, ainda, dos efeitos deste Decreto os terrenos marginais de propriedade da União, por força do art. 20, inciso lII, da Constituição.