Artigo 1º do Decreto de 9 de Junho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Heliópolis/Jatobá", desmembrado da "Fazenda Malhada Real", situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Heliópolis/Jatobá", desmembrado da "Fazenda Malhada Real", com área de 646,8000 ha (seiscentos e quarenta e seis hectares e oitenta ares), situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, objeto do Registro nº R-5-199, fls. 199, Livro 2, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco.