Artigo 2º do Decreto de 2 de Junho de 1997
Transfere para a Fundação José de Paiva Netto a concessão outorgada à Sociedade de Radiodifusão Grande Rio Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Iranduba, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.