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Artigo 2º do Decreto de 2 de Junho de 1997

Transfere para a Fundação José de Paiva Netto a concessão outorgada à Sociedade de Radiodifusão Grande Rio Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Iranduba, Estado do Amazonas.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1997