JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 2 de Junho de 1997

Transfere para a Fundação José de Paiva Netto a concessão outorgada à Sociedade de Radiodifusão Grande Rio Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Iranduba, Estado do Amazonas.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Sociedade de Radiodifusão Grande Rio Ltda., pelo Decreto nº 95.796, de 8 de março de 1988 , publicado no Diário Oficial da União em 9 subseqüente, para a Fundação José de Paiva Netto explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Iranduba, Estado do Amazonas.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997