Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.247.625.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.