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Artigo 1º do Decreto de 2 de Junho de 1997

Renova a concessão da Fundação Cultural São Francisco de Assis, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Siqueira Campos, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 29 de outubro de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Siqueira Campos, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rádio Bom Jesus de Siqueira Campos Ltda., pela Portaria CONTEL nº 84, de 7 de outubro de 1964, renovada pelo Decreto nº 90.256, de 2 de outubro de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 3 subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, e transferida para a Fundação Cultural São Francisco de Assis, nos termos do Decreto nº 93.149, de 21 de agosto de 1986 , publicado em 22 de agosto seguinte.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.