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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 2 de Junho de 1997

Renova a concessão da Rádio Brasil Sul Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de lbiporã, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Brasil Sul Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 408, de 21 de junho de 1958, renovada pelo Decreto nº 89.546 de 11 de abril de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 12 subseqüente, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de lbiporã, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997