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Artigo 1º do Decreto de 2 de Junho de 1997

Renova a concessão da Rádio Marcelino Ramos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Marcelino Ramos Ltda., outorgada originariamente à Sociedade Rádio Marcelinense Ltda., pela Portaria MVOP nº 428, de 1º de junho de 1958, autorizada a alterar sua denominação social para a atual pela Portaria nº 106, de 17 de março de 1970, e renovada pelo Decreto nº 89.590, de 27 de abril de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do sul.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1997