Artigo 3º do Decreto de 2 de Junho de 1997
Renova a concessão da Rádio Internacional Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Quedas do Iguaçu, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.