Artigo 3º do Decreto de 2 de Junho de 1997
Renova a concessão da Rádio Clube de Ubiratã Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ubiratã, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.