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Artigo 1º do Decreto de 2 de Junho de 1997

Renova a concessão da Rádio Clube de Ubiratã Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ubiratã, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 19 de novembro de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ubiratã, Estado do Paraná, outorgada à Rádio Clube de Ubiratã Ltda., pela Portaria MC nº 252, de 14 de novembro de 1984, publicada no Diário Oficial da União em 19 subseqüente, tendo passado à condição de concessionária em virtude de autorizado aumento de potência de sua estação, nos termos da EM nº 112/94-MC, de 12 de setembro de 1994.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1997